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Assassinato de Celso Daniel

Em 20 de janeiro de 2002, o corpo do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, foi encontrado com marcas de onze tiros em uma estrada de Juquitiba, cidade da região metropolitana de São Paulo. Ele havia sido sequestrado dois dias antes, quando voltava de um jantar, em São Paulo. Oito pessoas teriam participado do crime. Segundo o Ministério Público, a morte está ligada a denúncias de corrupção na administração pública de Santo André. Para a polícia, a morte do prefeito não teve motivação política.


No dia do sequestro, em 18 de janeiro de 2002, Celso Daniel (PT) saiu de uma churrascaria no bairro dos Jardins, zona sul de São Paulo, em seu carro, que era dirigido pelo empresário e ex-segurança Sérgio Gomes da Silva, o Sombra. Quando passavam pela rua Antônio Bezerra, na zona sul, o veículo foi “fechado” por outros três carros de onde saíram sete homens armados. Eles dispararam contra os pneus e vidros do automóvel e, em seguida, sequestraram Celso Daniel. Sombra permaneceu no local.

Segundo a polícia, Celso Daniel teria sido sequestrado por acaso, por uma quadrilha da favela Pantanal, localizada na divisa entre São Paulo e Diadema, liderada por Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro – que, na verdade, teria planejado o rapto de um comerciante que acabou não dando certo.

Para a Promotoria, no entanto, o crime é político e Sombra é apontado como mandante do crime, que teria sido encomendado porque o prefeito havia ameaçado por fim ao suposto esquema de corrupção no setor de transportes na cidade de Santo André, no ABC Paulista.

Não se sabe ao certo o que aconteceu nos dois dias entre o sequestro e a morte do político. Na versão do Ministério Público, Sombra teria contratado Dionísio de Aquino Severo para comandar a quadrilha que assassinou o prefeito. O assessor teria, inclusive, combinado com os criminosos o caminho que faria naquela noite, para facilitar a ação.

Mas, de acordo com a primeira investigação policial, a morte foi crime comum. Instruído por Monstro, José Édison da Silva, o Zé Edison, alugou o sítio em Juquitiba para servir como local de cativeiro e, com a ajuda de Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo de Souza Oliveira, o Bozinho, roubaram os veículos usados no sequestro.

Segundo os policiais, em 17 de janeiro, Monstro reuniu Itamar, Bozinho, Marquinhos, Zé Edson e Elcyd Oliveira Brito, conhecido como John, para planejar os detalhes da ação que ocorreria no dia seguinte.

Na tarde do dia 18 de janeiro, Monstro e Marquinhos saíram com um dos carros e, por celular, falavam com os outros criminosos nos outros veículos. Seguindo as orientações de Monstro, John, Bozinho, Itamar e Zé Edson perseguiram o comerciante que eles planejavam sequestrar, mas o perderam de vista. Monstro, então, teria ordenado que o grupo fosse atrás do primeiro carro importado que encontrasse. Circulando pelas redondezas das avenidas Bandeirantes e Tancredo Neves, Monstro teria avistado a Pajero onde estavam Celso Daniel e o empresário Sérgio Gomes e começaram a perseguição.

Depois de sequestrado, o prefeito teria sido levado para a favela Pantanal, antes de seguir para o cativeiro. Ainda de acordo com a polícia, no dia seguinte, Monstro, Itamar e Bozinho descobriram pela imprensa que haviam sequestrado o prefeito de Santo André e, por isso, teriam desistido do crime.

Segundo a polícia, neste momento, Monstro teria chamado Zé Edison e ordenado que a vítima fosse "dispensada". No entanto, Edison afirmou à polícia que mandou matar o prefeito porque o político olhou para seu rosto. Foi então que ele teria contratado o menor conhecido como Lalo, na época com 16 anos, para a realização do "serviço".


Embora a primeira conclusão policial tenha classificado o caso como crime comum, em agosto de 2005, a Polícia Civil reabriu as investigações sobre o assassinato do prefeito. A versão da polícia contradiz a do Ministério Público, que vê crime político por conta do esquema do esquema de desvios na Prefeitura de Santo André. João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel, afirmou, na época, que o suposto esquema de corrupção na cidade teria alimentado campanhas do PT.

Julgamentos

O primeiro suspeito levado a julgamento foi Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos, apontado pela Promotoria como sendo o motorista de um dos carros que participaram do sequestro. Em novembro de 2010, ele foi condenado a 18 anos de prisão pelo envolvimento no crime.

Em maio de 2012, o juiz Antônio Augusto Hristov condenou outros três: Ivan Rodrigues a 24 anos de reclusão; José Edison a 20 anos e Rodrigo Rodolfo a 18 anos. As diferenças nas penas se explicam por Ivan apresentar dois agraventes - é reincidente e coordenou a ação - e Rodolfo Rodrigues, por ser menor de 21 anos na época do crime, teve um atenuante.

Outros dois réus, Itamar Messias da Silva e Elcyd Oliveira Brito, devem ser julgados em agosto de 2012.

Laércio dos Santos Nunes, o Lalo, com apenas 16 anos na época do crime, é apontado pela Polícia Civil como um dos autores dos disparos que mataram Celso Daniel. Preso na antiga Febem (hoje Fundação Casa) do Tatuapé, fugiu em 2005 e só foi recapturado no ano seguinte, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Após ser preso pela primeira vez, o jovem confessou o crime e disse que praticou o ato a mando de Zé Edson, por coação.

Dionísio de Aquino Severo, considerado líder da quadrilha pela Promotoria, foi acusado e preso em 2002, mas conseguiu fugir do presídio de Guarulhos (SP) com a ajuda de um helicóptero, em uma fuga bastante ousada. Após ser recapturado e preso no Centro de Detenção Provisória do Belém, em São Paulo, foi assassinado dois dias depois, antes mesmo de ser ouvido sobre o assassinato do prefeito. No entanto, em seu primeiro depoimento à polícia, já havia declarado que tinha uma “ligação” com Sombra.

Acusado de ser o mandante no crime pela Promotoria, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, aguarda o julgamento em liberdade desde 2004. Em junho de 2011, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa que pedia a anulação da sentença de pronúncia, que deve levar o réu a júri popular. Ainda não há data para o julgamento.